O
aumento da inadimplência na carteira de clientes muitas vezes deve-se à falta
de rotina de cobrança. Quem cobra insistentemente tem mais chance de receber
primeiro.
A
inadimplência na carteira de clientes tem trazido muita dor de cabeça aos
empresários, por vezes forçados a também inadimplir com seus fornecedores.
Mas,
afinal, o que é a inadimplência? É descumprir os compromissos financeiros nas
datas aprazadas. A perda, por sua vez, se constitui quando deixa de existir
expectativa real de recebimento, mesmo que tardio. Portanto, o cálculo da inadimplência
não inclui as perdas, assim como para calcular o índice de perda não se consideram
as inadimplências.
O
controle da inadimplência e das perdas deve ser constante, pois o descuido
poderá trazer transtornos e até provocar o fim do sonho de um empreendimento.
Não
há um índice padrão mundial do que é normal, mas empresários de alguns ramos de
atividade costumam fazer pesquisas entre os associados e divulgar
posteriormente a média do setor, muitas vezes reconhecido como a máxima
aceitável.
Na
Pesquisa Nacional das Empresas Contábeis (PNEC), que contou com a participação
de 191 empresários, 10% apontaram que a inadimplência é um dos pontos fracos em
sua empresa. E na questão quanto representa a inadimplência, a média apurada
foi de 10,8%. A fórmula proposta para o cálculo do índice de inadimplência é o
somatório das pendências vencidas há mais de 30 dias, mas com possibilidades
reais de recebimento, depois dividido pelo faturamento do último mês.
Nas
conversas com empresários contábeis observamos o medo que têm de perder o
cliente, razão pela qual continuam prestando serviços para aqueles que chegam a
ultrapassar um ano de honorários atrasados. Os que atrasaram tanto assim
provavelmente já não são mais clientes, e para piorar continuam exigindo o
serviço. Até quando vamos concordar com isso?
O
honorário vencido há três dias já deve ser cobrado – por telefone ou e-mail – e
o recebimento deverá aplicar o juro de mercado. Se não forem exigidos juros,
naturalmente o cliente que estiver em dificuldades financeiras sempre optará
por pagar imediatamente as duplicatas nas quais incidem multas e juros,
deixando para segundo plano as que não têm custos adicionais pelo atraso. É a
captação de capital de giro mais barata. Para aqueles que não cobram
efetivamente acabam ficando para segundo ou terceiro plano.
O
contrato de prestação de serviços contábeis deve prever a cláusula de
cancelamento automático do contrato em caso de atraso de duas ou três
mensalidades, independente de aviso prévio, suspendendo todos os serviços.
Tags: cobrança, honorário, inadimplência
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