Agentes do governo costumam dizer, nas palestras para a
classe contábil, que o contador é o grande parceiro do processo de arrecadação
de tributos.
Para aprofundar neste discurso vamos, primeiramente, buscar
o significado da palavra parceiro. No dicionário, a definição encontrada é "cada
um dos indivíduos ou empresas que se associam para realizar ou desenvolver
projetos comuns, permitindo a cada uma das partes servir melhor os interesses
da outra."
A parceria sadia é aquela na qual um contribui de alguma
forma para que o outro seja beneficiado. No entanto, a recíproca deve ser
verdadeira, ou seja, ambos devem obter benefícios.
No caso tributário, o governo, nas diversas esferas, pede
que o contador atue como agente fiscal. Espera que fiscalizemos nossos clientes
para denunciá-los tão logo seja identificada qualquer anormalidade capaz de
trazer danos ao erário. A primeira pergunta a se fazer é se cabe ao contador
fiscalizar a empresa para a qual presta serviços.
É importante frisar que o foco do contador não é prestar
informações ao fisco, mas controlar, planejar e orientar o cliente para a boa
gestão empresarial. A empresa deve gerar empregos, fabricar produtos que supra
as necessidades e o conforto das pessoas, arrecadar tributos, gerar lucro aos
sócios e prosperar.
Será que a tão propalada "parceria" que o fisco
invoca nas conversas com a classe contábil procede? Alguma vez o fisco informou
qual é o retorno oferecido ao contador? Eu informo. Muitas vezes sobra
demagogia, mau atendimento, pouco caso e pesadas multas, que resta ao contador
arcar.
Um traço de parceria poderia haver caso os erros do fisco
que resultam em retrabalho fossem multados em favor do contador, o que beneficiaria
o profissional zeloso e ainda permita uma reserva para compensar futuros prejuízos.
Não é assim. Ao contrário, além de não ser ressarcido,
ainda temos de despender tempo para justificar que foi feito certo. Que
parceria é esta?
Nenhuma. Não pode haver parceria que apenas um lado se
doa. O governo exige demais e retorna de menos, a não ser pesadas multas no
descumprimento de prazos, muitas vezes perdido pela falta de condições para a efetivação
do trabalho.
Para estabelecer a tão falada parceria sugiro a
eliminação das penalidades e ofertar condições dignas de trabalho, com prazos
justos para atender as obrigações acessórias.
Cada uma das partes - governo e contador - deve procurar
servir melhor aos interesses da outra, única possibilidade de formar a
verdadeira parceria.