domingo, 26 de agosto de 2012

A responsabilidade civil para o contabilista ajuda ou atrapalha? - parte 2


Resumo: A profissão contábil tem fundamental importância na economia mundial. No caso brasileiro, o exercício profissional está previsto em nada menos do que 18 artigos do Código Civil Brasileiro. (1177 a 1195)

Tags: seguro, RCP, Código Civil, Contador

Descrição: Em 2009, a Caixa Econômica Federal (CEF) adquiriu 49% do Banco PanAmericano por quase R$ 800 milhões e posteriormente descobriu que foi enganada.  As demonstrações contábeis foram distorcidas e não refletiam a real situação do banco. A instituição adquirida possuía enormes dívidas e a Caixa assumiu grandes prejuízos.

Profundo conhecedor da ciência contábil, o contador é o profissional melhor preparado para fazer o “raio-X” das empresas, bem como para interpretá-lo. A adulteração do “raio- X” é tão prejudicial quanto a troca dos resultados de exames médicos de uma pessoa, podendo conduzir um tratamento errado e levar o paciente a consequências graves, inclusive a morte.

No caso contábil, o “raio-X” trocado também pode condenar um inocente.  Demonstrações contábeis adulteradas podem gerar sérias consequências, tais como prejuízo financeiro aos acionistas, governo ou sociedade, quebra de empresas, calotes e desemprego.

Inicialmente, o contabilista sentiu-se penalizado por demais com os 18 artigos do Código Civil Brasileiro que trataram exclusivamente da sua atuação profissional. Um passado não muito distante guarda uma mancha na relação empresário X contador. É sabido que alguns daqueles costumavam exigir de seus contadores a adulteração dos demonstrativos, sob a ameaça de demissão ou rescisão contratual da parceria para execução dos serviços contábeis. Em muitos casos, a necessidade de sobrevivência falou mais alto.

Hoje em dia, com as fortes penalizações para ambos os lados, o que parecia injusto acabou favorecendo a classe contábil. Raramente encontramos profissionais que cedem a estes abusivos (e, por que não dizer, criminosos) apelos. O empresário também sente o peso da mão da justiça e deixa de exigir a falsificação dos “exames” para maquiar a saúde financeira da empresa.

Quem ganha com isso? Todos ganham com a verdade. As decisões podem ser tomadas com maior segurança e os diversos relatórios contábeis passam, inclusive, a servir para a gestão, eliminando, para as empresas, a necessidade de manutenção das contabilidades fiscal e gerencial.

Gilmar Duarte da Silva é empresário contábil e autor do livro “Honorários Contábeis. Uma solução baseada no estudo do tempo aplicado.”
26/08/2012

sábado, 18 de agosto de 2012

A responsabilidade civil para o contabilista ajuda ou atrapalha? - parte 1


Resumo: Em todas as atividades, a exemplo do comerciante, advogado, zelador, garçom, motorista, jogador de futebol ou médico há aquele profissional zeloso, responsável, dedicado e preocupado em fazer o melhor. Obviamente há os que pensam e agem de maneira diferente e totalmente oposta. Este lado obscuro e comum a todas as profissões denigre a imagem da classe, pois tenta levar os íntegros ao lamaçal. Nestes casos, além da sujeira, também o mau cheiro torna a convivência insuportável.

Tags: seguro, RCP, Código Civil, Contador

Descrição:                                                                                                                                                                                                                  
O mau profissional, ou melhor, aquele que não é profissional, mas disfarçadamente se veste como tal, presta serviço de baixa qualidade e não executa todas as tarefas conforme determina a legislação e o código de ética da sua categoria. Propositadamente, muitas vezes ainda desvirtua informações para atender clientes igualmente inescrupulosos com o objetivo de tirar vantagens, tais como vencer uma concorrência, conseguir um empréstimo ou sonegar tributos.

Na maioria das vezes, o falso profissional oferece serviços a preços muito abaixo daqueles praticados no mercado, pois sabe que não prestará o serviço completo e, portanto, poderá ainda obter lucro. Mas será que o seu cliente está consciente de que receberá o serviço incompleto? Normalmente, não. Além de desconhecer, ele só perceberá tempos depois, quando receber visita da fiscalização ou necessitar de informações e documentos que nunca foram feitos.

Você já deve ter sido consultado por algum cliente que se julgou enganado pelo contador ou outro profissional, razão pela qual passou a ficar ressabiado com todos os demais profissionais. Este cliente deseja detalhes para saber se você é diferente do anterior e se mostra disposto até a remunerar melhor o novo contratado, afirmando que o honorário barato pago anos a fio acabou ficando muito caro.

Especificamente para o contador, quero dizer que a responsabilidade civil criada com o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2003) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) veio para valorizar o bom profissional. Com as novas leis, a chance de o contador imprudente sofrer grandes penalizações, assumir prejuízos causados a terceiros, ser condenado à prisão por até cinco anos e perder o direito de exercer a atividade ficou muito maior. Essas penalizações têm sido imputadas aos maus profissionais com significativa frequência, conforme pode ser observado nos noticiários nacionais.

Entendo que o endurecimento da legislação veio para contribuir na valorização dos bons profissionais da contabilidade, pois é ofertando segurança e bons serviços para a sociedade que chegaremos ao pódio do reconhecimento, local adequado aos que lutam pela valorização e evolução da profissão. No entanto, há necessidade do policiamento da equipe de trabalho, bem como de contratar o seguro de Responsabilidade Civil Profissional para ampliar a segurança oferecida aos clientes.

Gilmar Duarte da Silva é autor do livro "Honorários contábeis. Uma solução baseada no estudo do tempo aplicado".

domingo, 12 de agosto de 2012

A União contribui com o sucesso do empresário contábil


Resumo: 12 de janeiro é o Dia do Empresário Contábil. A data comemorativa foi instituída no ano passado pela lei 12.387. Isto mesmo, 2011. É muito recente. Mas, afinal de contas, o que significa ser um empresário contábil? Basta ser contador ou contabilista?

Tags: empresário contábil, sindicato, união, valorização.

Descrição:
Empresário é toda pessoa que estabelece uma entidade para ofertar produtos ou serviços. No entanto, o simples exercício de uma atividade econômica não faz de ninguém um bom empreendedor.

Geralmente o profissional da contabilidade inicia suas atividades e aprende o oficio trabalhando de colaborador de um empresário. Com o passar do tempo, o profissional vai ganhando autoconfiança e se sentindo seguro para executar todos os serviços do meio contábil, momento em que resolve começar o seu próprio negócio. E assim surge mais um empreendedor no mercado.

O novo empresário contábil ocupa-se com todas as tarefas para prestar o melhor serviço possível ao cliente. Faz a contabilidade, a escrituração fiscal, a folha de pagamento e todas as obrigações acessórias. Quando o serviço vai se acumulando o competente profissional decide contratar ajudantes, mas continua sendo o melhor cumpridor das tarefas rotineiras e muitas vezes se gaba desta façanha.

Imagine se, por exemplo, é possível ao empresário do ramo da indústria do vestuário se ocupar em fazer a modelagem, cortar o tecido, costurar e ainda auxiliar no acabamento do produto. Ele terá condições de fazer tudo isto e ainda bem administrar a empresa? Ele terá qualidade de vida?

Ao pesquisar diversos autores podemos resumir como as principais características do perfil de um empreendedor: autoconfiança, automotivação, criatividade, flexibilidade, energia, iniciativa, perseverança, resistência à frustração e disposição para assumir riscos. Perceba que a ocupação com tarefas rotineiras, ou seja, “colocar a mão na massa” não faz parte da lista.

O empresário contábil deve pensar, planejar e administrar o seu negócio. Atualmente vivemos grandes mudanças no meio contábil com o advindo dos SPEDs, do IFRS e das constantes obrigações que o governo cria ou que os clientes exigem. A classe precisa unir-se mais ainda para decidir como enfrentar os novos problemas, pois a falta de pensamento coletivo faz brotar a insegurança e pode comprometer a precificação dos serviços. “Ninguém está cobrando por determinado serviço – logo, se eu cobrar, posso perder o cliente. Melhor fazer de graça”. Pronto. A armadilha está ativada. Este empresário contábil que pensa e age desta forma trabalhará mais e receberá bem menos do que deveria. É assim que queremos continuar?

A pressão exercida por alguns clientes tem sido cada vez maior. Muitos exigem um nível acima do excelente na prestação do serviço, mas se ofendem quando informados do custo, irritam-se e ameaçam buscar um profissional menos ganancioso. Se isto também ocorre com você saiba que seu desconforto se repete em muitas empresas de contabilidade.
Mudar este cenário e valorizar o desempenho profissional do empresário contábil depende de nós mesmos, e a forma mais natural de provocar a mudança é buscando a união. Os sindicatos da classe contábil nunca estiveram tão atuantes como hoje, então engaje-se para conhecer melhor como é possível trabalhar com rentabilidade digna. Quanto mais empresários fizerem parte do grupo, maiores serão as conquistas, a força e a valorização da categoria.

Gilmar Duarte da Silva é empresário contábil e autor do livro “Honorários contábeis. Uma metodologia baseada no estudo do tempo aplicado”.

12/08/2012

domingo, 5 de agosto de 2012

Novas normas contábeis (IFRS) exigem ainda mais profissionalismo


Resumo: As novas normas contábeis introduzidas no Brasil a partir de 2007 trazem grandes benefícios capazes de inserir nosso país, ainda mais, no contexto internacional. A padronização é necessária para a melhoria na qualidade das informações.
Tags: IFRS, padronização, novas normas, contabilidade
Descrição:
Há muito tempo estudiosos do mundo todo procuram desenvolver conceitos para facilitar a vida dos investidores na análise das demonstrações financeiras. Em 2004, após o insucesso de estudos nos Estados Unidos da América, foi publicado na Inglaterra um conjunto de pronunciamentos contábeis mundialmente reconhecido e conhecido pela sigla IFRS, International Financial Reporting Standards, ou, simplesmente, normas internacionais de contabilidade.
Os estudos foram motivados pelas dificuldades enfrentadas por empresas multinacionais na conversão das demonstrações financeiras para a consolidação na matriz. É importante lembrar que a contabilidade é avaliada pela sua capacidade de fornecer informações úteis ao processo decisório dos usuários.
Com o advento da Lei 11.638/2007 passou a ser exigido o IFRS, a partir de 2010, para instituições financeiras e empresas de capital aberto. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão criado em 2005 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com as atribuições de estudar, preparar e, exclusivamente, divulgar procedimentos de contabilidade passou a comandar a implantação das novas normas contábeis.
Entre elas, o CPC definiu que, a partir de 2011, a adoção do IFRS passa a ser exigido para todas as empresas, inclusive micro e pequenas (MPEs), mesmo aquelas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional. Em princípio parece um descabimento, pois, recentemente, foi amplamente divulgado o projeto de lei  289/2008, do Senado Federal, que visa abolir a contabilidade para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o que esperamos não ser aprovado, pois trata-se de um demasiado retrocesso.
Assim como a Lei 6.404/76 trouxe profundas alterações na contabilidade e os profissionais contábeis sentiram-se ameaçados quanto à continuidade da sua profissão, as novas normas contábeis provocam os mesmos sentimentos. As alterações são grandes, de difícil compreensão e exigem que o contador estude muito, o que nunca foi problema para esta classe, pois seguidamente são introduzidas inovações, tais como o Simples Nacional, que não tinha nada de simples, principalmente pela falta de clareza na legislação; e os diversos SPEDs, para ficar apenas em dois exemplos.
O custo e o tempo para a implementação das mudanças trazidas pela nova legislação são os principais fatores que dificultam a adoção pelas PMEs. Além de divulgada aos contadores, esta nova tarefa deve ser conhecida também pelos mais de cinco milhões de empresários que nunca ouviram falar em IFRS, a fim de serem sensibilizados a respeito do aumento do volume de serviço e responsabilidade que ela traz consigo e que será, obviamente, precificada pelos contabilistas e repassada aos clientes.
Por fim, não há como retroagir. As novas normas vêm para valorizar mais ainda a contabilidade e, de nossa parte, é preciso que aprofundemos o conhecimento para oferecer aos clientes a segurança e o profissionalismo à altura de suas necessidades e da nossa capacidade. Boa sorte.

Gilmar Duarte da Silva é empresário contábil e autor do livro “Honorários contábeis. Uma metodologia baseada no estudo do tempo aplicado”.
05/08/2012