Muitas vezes parece que inadimplência e
perda tratam-se da mesma coisa, mas são totalmente diferentes. O controle de
ambas é de vital importância, pois se for malfeito pode colocar o
empreendimento em "maus lençóis".
O cliente contrata o serviço ou produto
do fornecedor e espera recebê-lo dentro do prazo combinado, para que consiga
também honrar os seus compromissos. Infelizmente e por diversos motivos o
atraso no recebimento pode ser significativo em alguns ramos de atividade.
Assim, é necessário conhecer a média da inadimplência no ramo da sua empresa e
sempre que possível ter capital de giro para suportar.
Conhecida a média da inadimplência no
seu ramo de negócio, o primeiro passo é manter rigoroso controle para não
extrapolá-lo, e o segundo é ir em busca da eficiência, ou seja, deixar o atraso
dos clientes o mais próximo possível de zero.
O atraso dos clientes, conforme já foi
dito, acontece por diversos motivos e podemos classificá-los em dois: internos
e externos.
Causas internas: provocadas pelo
fornecedor, podem ser classificadas em negligência ou opção pelo risco. A negligência
ou a falha interna deve ser imediatamente constatada, analisada e corrigida. Quando
a causa interna foi consequência de opção por assumir o risco resta rever a
política interna e se há necessidade de adequação.
Causas externas: as causas externas ocorrem quando não há erro ou culpa do fornecedor, mas
fatos impossíveis de ser previstos. As principais causas externas e
que devem ser rigorosamente acompanhadas são: cliente com problemas momentâneos, mercado, crise, desemprego, ações de governo e
fatores econômicos internacionais.
Ao dar início ao processo de cobranças
do cliente inadimplente primeiramente deve-se buscar saber qual é o motivo da
não quitação do título. Se foi por causas internas (do fornecedor), como, por
exemplo, a falta de entrega do serviço ou produto, será necessário regularizar
a falha e pactuar novo prazo de vencimento.
O cálculo da inadimplência pode ter
bases (faturamento) diferentes de acordo com o ramo de atividade. Para as
empresas contábeis sugerimos totalizar os honorários vencidos há mais de 30
dias, mas com reais possibilidades de recebimento, e dívida pelo faturamento do
último mês que faz parte dos atrasos. A Pesquisa Nacional das Empresas
Contábeis (PNEC) deste ano apontou 10,8% de inadimplência no ramo.
Na próxima semana escreveremos sobre as
perdas com recebimentos de clientes que é diferente da inadimplência.
Tags: inadimplência, perda, PNEC, honorários, atraso, recebimento