Como
se proteger da insaciável fome do Leão, especialmente diante da
responsabilidade civil do contabilista?
Não
é de hoje que o apetite dos órgãos arrecadadores do governo banca o desmazelo no
controle das despesas públicas. A fome é tamanha que os contadores, outrora
considerados parceiros do governo, são cada vez mais penalizados.
Obedecendo
à ordem de aumentar a arrecadação, no início deste ano foram expedidas mais de
100 mil notificações por atraso na entrega da GFIP, o que não traz nenhum
prejuízo ao governo, especialmente se o atraso foi de poucos dias. Felizmente
neste caso, e por alguma razão desconhecida, as notificações foram canceladas, porém
há rumores de que em breve serão emitidas novamente.
Este
é apenas um caso. Não se esqueçam das multas pesadas nos SPED’s e daquelas
causadas por erro involuntário que acabam gerando o tributo com diferença para
o cliente. O fisco ou o cliente podem alegar que seja penalizado quem causou o
erro. Num país com legislação “cavalar” - em média três novas normas por hora -
e desorganizada, como não errar? Júlio Cesar Zanluca, idealizador do Portal
Tributário, estima em duas horas o investimento diário em leitura por todo
contabilista que pretende ficar atualizado na legislação.
Como
as penalidades financeiras pela responsabilidade civil do contabilista tendem a
aumentar, o empresário contábil deve buscar maneiras de se proteger. A primeira
é contratar uma apólice de seguro (RC) que bancará os grandes prejuízos e a segunda
é atribuir um percentual na formação do preço de venda para a franquia, ou
seja, aqueles valores que não são cobertos pela apólice de seguro.
O
percentual definido por cada contabilista deve ser separado – talvez em uma
aplicação financeira – e sacado apenas para ressarcir eventuais prejuízos. Com
a inclusão deste risco no preço de venda o contabilista ficará mais seguro.
Tags: leis, legislação, responsabilidade, civil, técnica, multas, honorário contábil.
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