Quem sabe a cobrança de maior
responsabilidade e mais comprometimento por parte dos legisladores quando apresentam
projetos de lei e participam das votações consiga impedir contradições legais
tão explícitas como as que hoje povoam o ordenamento jurídico brasileiro.
A cultura festiva dos brasileiros sempre foi
acompanhada de muito álcool. Em qualquer situação a cerveja, a caipirinha, o coquetel
ou o vinho estimulam a alegria e a descontração. A ingestão de bebidas
alcoólicas é frequente após o futebol, o trabalho e a universidade, sem falar
nas baladas e nas merecidas férias.
Se ninguém tem dúvidas de que a bebida alcoólica contribui
para animar a festa, todos também já se conscientizaram de que ela é a
responsável por grande parcela dos acidentes no trânsito. Segundo pesquisa da Fundação
Oswaldo Cruz (Fiocruz) em parceria com o hospital Miguel Couto, do Rio de
Janeiro, representa ao menos 30% das vítimas de acidentes de carro que deram entrada no hospital tinhas bebido ou se drogado.
O advento da “Lei Seca” e as recentes alterações na
fiscalização das leis de trânsito que originaram o programa “Tolerância Zero” criaram
expectativa de redução dos acidentes de trânsito. Estas medidas são importantes
e necessárias para respeitar o direito das pessoas à vida, mas é preciso punir
e responsabilizar a pessoa certa. Em se tratando de bebida alcoólica e
trânsito, quem deve ser responsabilizado em caso de acidente? O motorista
bêbado ou o dono do bar ou restaurante que vendeu a bebida?
Vejamos como exemplo o Código Civil Brasileiro que
destinou 19 artigos para disciplinar a relação dos contabilistas com os
clientes, sociedade e órgãos fiscalizadores. O exagero do legislador
transformou o contador em responsável solidário, obrigando este profissional a buscar
formas de atendimento para evitar surpresas negativas. O contrato de serviço
deve ser bem redigido, contratar de
seguro de responsabilidade civil, exigir declarações assinadas pelo cliente
quando houver dúvidas sobre uma prática comercial etc.
A reflexão que proponho aos proprietários de
bares e restaurantes e, indiretamente, aos nossos representantes institucionais
é: até onde vai a responsabilidade do vendedor de bebida alcoólica para o consumidor
final? Em caso de acidente, se ficar comprovado que o cliente consumiu álcool
em determinado lugar, esse proprietário poderá ser responsabilizado
solidariamente, a exemplo do que ocorre com o contabilista em sua área de
atuação?
Será que agora chegou a vez dos proprietários de
bares e restaurantes tomarem certos cuidados, como, por exemplo, solicitar a
seus clientes que assinem declaração de responsabilidade antes de começar a
beber?
A adoção do “bafômetro” para detectar o nível de
lucidez dos legisladores poderá contribuir significativamente para reduzir o
exagero de leis e torná-las mais claras e práticas, além de evitar injustiças
como a protagonizada no decorrer das investigações sobre os crimes praticados
por Carlinhos Cachoeira. Enquanto este, então o verdadeiro infrator, curtia lua
de mel, seu contador estava preso.
Gilmar Duarte da
Silva é empresário contábil, palestrante e autor do livro "Honorários
contábeis. Uma solução baseada no estudo do tempo aplicado".
Tags: bafômetro, lei, álcool, contador, bar, restaurante
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