Resumo: As
novas normas contábeis introduzidas no Brasil a partir de 2007 trazem grandes benefícios capazes de
inserir nosso país, ainda mais, no contexto internacional.
A padronização é necessária para a melhoria na qualidade das informações.
Tags:
IFRS, padronização, novas normas, contabilidade
Descrição:
Há muito
tempo estudiosos do mundo todo procuram desenvolver conceitos para facilitar a
vida dos investidores na análise das demonstrações financeiras. Em 2004, após o
insucesso de estudos nos Estados Unidos da América, foi publicado na Inglaterra
um conjunto de pronunciamentos contábeis mundialmente reconhecido e conhecido
pela sigla IFRS, International Financial Reporting Standards, ou,
simplesmente, normas internacionais de contabilidade.
Os
estudos foram motivados pelas dificuldades enfrentadas por empresas
multinacionais na conversão das demonstrações financeiras para a consolidação
na matriz. É importante lembrar que a contabilidade é avaliada pela sua
capacidade de fornecer informações úteis ao processo decisório dos usuários.
Com o advento da Lei 11.638/2007 passou a ser
exigido o IFRS, a partir de 2010, para instituições financeiras e empresas de
capital aberto. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão criado em
2005 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com as atribuições de estudar,
preparar e, exclusivamente, divulgar procedimentos de contabilidade passou a
comandar a implantação das novas normas contábeis.
Entre
elas, o CPC definiu que, a partir de 2011, a adoção do IFRS passa a ser exigido
para todas as empresas, inclusive micro e pequenas (MPEs), mesmo aquelas
optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional. Em princípio parece um descabimento,
pois, recentemente, foi amplamente divulgado o projeto de lei 289/2008, do Senado Federal, que visa abolir a
contabilidade para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o que esperamos
não ser aprovado, pois trata-se de um demasiado retrocesso.
Assim
como a Lei 6.404/76 trouxe profundas alterações na contabilidade e os
profissionais contábeis sentiram-se ameaçados quanto à continuidade da sua
profissão, as novas normas contábeis provocam os mesmos sentimentos. As
alterações são grandes, de difícil compreensão e exigem que o contador estude
muito, o que nunca foi problema para esta classe, pois seguidamente são
introduzidas inovações, tais como o Simples Nacional, que não tinha nada de
simples, principalmente pela falta de clareza na legislação; e os diversos SPEDs,
para ficar apenas em dois exemplos.
O custo e o tempo para a implementação das
mudanças trazidas pela nova legislação são os principais fatores que dificultam
a adoção pelas PMEs. Além de divulgada aos contadores, esta nova tarefa deve
ser conhecida também pelos mais de cinco milhões de empresários que nunca ouviram
falar em IFRS, a fim de serem sensibilizados a respeito do aumento do volume de
serviço e responsabilidade que ela traz consigo e que será, obviamente,
precificada pelos contabilistas e repassada aos clientes.
Por fim, não há como retroagir. As novas normas
vêm para valorizar mais ainda a contabilidade e, de nossa parte, é preciso que aprofundemos
o conhecimento para oferecer aos clientes a segurança e o profissionalismo à
altura de suas necessidades e da nossa capacidade. Boa sorte.
Gilmar Duarte da Silva é empresário contábil e autor do livro
“Honorários contábeis. Uma metodologia baseada no estudo do tempo aplicado”.
05/08/2012
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