segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Precificação - 4º princípio: encontre o critério mais adequado para o rateio dos gastos indiretos


Resumo: O rateio dos gastos indiretos do produto ou serviço é uma missão que exige relevante conhecimento de custeio. Qualquer manobra equivocada pode inviabilizar a comercialização ou comprometer a lucratividade.

Tags: rateio, apropriação, custos indiretos, alocação.

Sempre que possível, os gastos devem ser impostos diretamente ao serviço ou produto, eliminando ao máximo outros processos de distribuição. No entanto, aqueles gastos que são impossíveis da aplicação direta, denominados gastos indiretos, exigem um critério para o rateio.

Quem decide trabalhar com o custeio variável está dispensado da preocupação com o rateio dos gastos indiretos, pois o cálculo termina ao encontrar a margem de contribuição de cada serviço ou produto. A margem de contribuição, também chamada de lucro bruto, é a sobra que auxilia para o pagamento dos gastos fixos e a geração do lucro líquido.

Já aos que optam por trabalhar com o custeio por absorção, ou seja, aplicar no serviço ou produto todos os custos – tanto os diretos quanto os indiretos – será preciso empregar artifícios para apropriá-lo. Para este custeio, o rateio dos gastos indiretos é um mal indispensável, que exige conhecimento, bom senso e aptidão.

Encontrar o justo critério para partilhar os gastos indiretos com o serviço ou produto é uma tarefa complexa e o erro pode comprometer o sucesso no momento da venda. Quanto maior for o custo do produto ou serviço, certamente maior é o preço de venda. Desta forma chamamos a atenção para o momento de eleger o critério de rateio dos gastos indiretos, para não ser atribuído, erroneamente, um custo distorcido.

São muitos os métodos de rateio dos gastos indiretos, mas as principais bases utilizadas são:
  • custos diretos;
  • custo da mão de obra direta;
  • quantidade produzida;
  • tempo utilizado pelas máquinas;
  • tempo utilizado pelos colaboradores;
  • área ocupada por linha de produção ou departamento;
  • custo da matéria-prima básica.

É perfeitamente possível utilizar bases diferentes para o rateio dos gastos indiretos numa mesma empresa. Exemplificando: o aluguel e o IPTU podem ser rateados com base na área ocupada; os gastos com o departamento que administra os recursos humanos (RH), com base no número de funcionários produtivos de cada setor; e os demais gastos indiretos de acordo com a quantidade produzida.

Para as empresas prestadoras de serviços na área contábil minha sugestão é utilizar como base para o rateio dos gastos indiretos o custo da mão de obra direta e posteriormente dividir o somatório dos custos diretos e gastos indiretos atribuídos pelo número de horas de cada departamento produtivo. Esta fórmula vai permitir encontrar o custo total por hora em cada departamento.

Gilmar Duarte da Silva é empresário contábil, palestrante e autor do livro “Honorários Contábeis. Uma solução baseada no estudo do tempo aplicado”.

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